Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Cantanhede – MA, não realiza e não recebeu TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, 2020, 2021, 2022, 2023 até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cantanhede e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Cantanhede-Ma não firmou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros.
Declaro, para os devidos fins, considerando os princípios da Publicidade e Eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil, a Câmara Municipal de Cantanhede – MA, não realiza e não recebeu TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS nos anos de 2020, 2021, 2022, 2023 e até a presente data. Logo, não existem dados a serem publicados conforme preceitua o Art. 8º, §1º, inciso II, da LAI e art. 8º, inciso I
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Cantanhede e todas as suas diretrizes específicas que embasam a funcionalidade do órgão legislativo, venho através deste com a seguinte declaração: Declaro, para os devidos fins, que a Câmara Municipal de Cantanhede - Ma não firmou acordos que não envolvam transferência de recursos financeiros.
Declaro, para os devidos fins, atendendo aos princípios da publicidade e eficiência, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal, e em observância ao disposto na Resolução CNMP nº 89, de 21 de março de 2012, e na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, é inexistente, 2020, 2021, 2022, 2023 até a presente data, o registro de processos com classificação e desclassificação por grau de sigilo em curso nesta casa legislativa.
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